Texto que limita sanção a municípios com queda de receita vai à Câmara

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Plenário do Senado

O Senado concluiu ontem a votação do projeto de lei que busca evitar a punição de municípios com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em casos de diminuição de recursos por razões externas. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados. O texto principal (PLS 316/2015 — Complementar) havia sido aprovado na semana passada, mas os senadores ainda precisavam votar seis emendas. As modificações foram todas sugeridas pelo relator, Blairo Maggi (PR-MT).

O projeto, do senador Otto Alencar (PSD-BA), é parte da Agenda Brasil, série de propostas reunidas pelo Senado para retomar o desenvolvimento econômico do país. Pela proposta, será vedada a aplicação de sanções ao município que ultrapassar o limite para a despesa total com pessoal em dois casos: diminuição das transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) por conta de isenção tributária praticada pela União e redução de royalties e participação especial.

Otto Alencar, que já integrou o Tribunal de Contas da Bahia, alegou que muitos municípios vivem quase exclusivamente do FPM e os prefeitos acabam sendo punidos por desonerações do governo federal. Um exemplo são as que atingem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). — O projeto vai, de alguma forma, corrigir essas questões que levaram vários prefeitos a terem problemas sérios com a Justiça — explicou o autor.

O senador Walter Pinheiro (sem partido-BA) também expressou apoio ao projeto. — Convivemos hoje com os municípios sendo penalizados, quando na realidade não é de competência desses gestores municipais a responsabilidade com a frustração de expectativa de receitas. É nesse sentido que o projeto caminha — disse. Após um acordo para que fosse ajustado, o texto recebeu o apoio de todos os partidos e as emendas foram aprovadas com 54 votos favoráveis e apenas 1 contrário, do senador Reguffe (sem partido-DF). Para ele, o projeto fragiliza a LRF. — O governo não gastar mais do que arrecada é um princípio que eu sempre defendi, até porque, no futuro, quem vai pagar esse gasto maior é o contribuinte — afirmou.

Apesar de concordar com Reguffe sobre a relevância da LRF, Ricardo Ferraço (PSDB-ES) disse acreditar que o projeto não traz prejuízos à lei. Segundo Ferraço, o texto não premia o mau administrador, mas assegura uma proteção em situações circunstanciais. — Como punir um prefeito que fez o dever de casa, mas que foi atropelado pelos fatos em razão da conjuntura? — questionou. A queda nas receitas deve ser calculada na comparação com o quadrimestre correspondente do exercício anterior. Uma das emendas estabelece que o município só será poupado de sanções quando a queda de receita real for maior que 10%. As punições previstas são por não poder contratar operações de crédito, não receber transferências voluntárias e não obter garantias.

Outro dispositivo incluído no texto estabelece que o limite de gasto com pessoal — pela LRF, 60% da Receita Corrente Líquida — seja calculado não com os dados do período vigente, já afetados pela queda de arrecadação. O texto prevê o cálculo com base na receita líquida do quadrimestre correspondente do ano anterior, corrigida pela inflação. Sem esse ajuste, os municípios teriam mais dificuldade, já que o teto para pagamento de servidores ficaria comprometido.

Inicialmente, o texto também impedia a aplicação de penas aos prefeitos que não pagassem despesas empenhadas no mandato do antecessor, em razão da queda das mesmas receitas ou da diminuição da arrecadação de tributos de competência municipal. A previsão, no entanto, foi retirada do texto após a aprovação de outra emenda em Plenário. Na prática, isso significa que os prefeitos continuarão sujeitos às punições previstas na lei, ainda que haja diminuição de receita que não seja de sua responsabilidade.

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