Três recomendações do Ministério Público ao Prefeito de Parnamirim-PE

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1 – Parnamirim deve assegurar pagamento de benefício a agentes de saúde

30/08/2018 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Parnamirim, Tácio Pontes, garantir o pagamento da assistência financeira complementar, assegurada pela Lei Federal nº12.994/2014, aos ocupantes do cargo. Os recursos destinados ao pagamento desse benefício não podem ser destinados a outras finalidades.

Segundo a promotora de Justiça Raíssa Lima, o município não vem cumprindo com os termos da assistência financeira complementar, que prevê o pagamento da complementação remuneratória em doze parcelas mensais, acrescida de uma décima terceira parcela no último trimestre. “Mesmo instada a prestar esclarecimentos e adotar providências, a gestão municipal nada fez e tampouco apresentou justificativa plausível para se eximir da sua obrigação legal”, detalhou a promotora de Justiça.

Outra medida recomendada foi a exoneração de oito agentes comunitários de saúde contratados de forma irregular. Nesse caso, a contratação a vínculo precário se deu sem a ocorrência da hipótese legal de combate a surtos epidêmicos, que é a única forma de provimento dos cargos sem a seleção de efetivos. O prefeito de Parnamirim tem um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acata ou não às medidas recomendadas.

2 – Concurso Público: Prefeitura de Parnamirim deve regularizar situação dos cargos públicos

28/09/2018 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Parnamirim, expediu recomendação para que o município, situado no Sertão do estado, publique, no prazo de 30 dias, edital de concurso público para provimento efetivo de cargos públicos. A recomendação foi emitida devido a acumulação indevida de cargos públicos por alguns servidores, além da existência de vínculos precários, sem comprovação do excepcional interesse público justificador das contratações.

Segundo a publicação, no ano de 2015, o município realizou a contratação de 501 servidores sem comprovar a necessidade temporária do interesse público. De acordo com os dados do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), ainda em 2015, 42,71% dos servidores de Parnamirim estavam sob vínculo de contratos temporários, realidade que se estende até os dias de hoje, sendo objeto de investigação em tramitação no MPPE. Além disso, o último concurso público realizado pela Prefeitura ocorreu no ano de 2007 e, deste então, a administração pública vem firmando contratos precários, sem qualquer viés de temporalidade.

Mediante essa situação, o MPPE expediu recomendação para que o município adote, no prazo de 30 dias, medidas para regularizar a situação, dando início a concurso público, mediante publicação de edital com as normas que irão regê-lo, de acordo com as necessidades da municipalidade. Ainda segundo recomendação, a Prefeitura deverá exonerar todos os 501 contratos irregulares firmados; possibilitar a continuidade da prestação do serviço público de forma organizada; e encaminhar, no prazo de 30 dias, resposta por escrito sobre o acatamento da recomendação.

O não cumprimento dos termos importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e criminal.

3 – MPPE recomenda ao prefeito de Parnamirim pagar salários atrasados de servidores em até 30 dias

23/01/2019 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Parnamirim, Tácio Pontes, adotar as medidas necessárias para regularizar os salários atrasados dos servidores públicos municipais no prazo de 30 dias. A informação sobre o débito foi confirmada pelos próprios servidores, que foram ouvidos na Promotoria de Justiça local.

Além disso, o promotor de Justiça Edson Cunha Filho alertou ainda que o gestor público deve seguir a recomendação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2018, no sentido de que as prefeituras devem evitar gastos com festividades e shows, priorizando o pagamento dos funcionários.

“O não cumprimento da presente recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais pertinentes, inclusive o pedido de bloqueio judicial das verbas destinadas ao município e ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa”, complementou o promotor de Justiça.

Fonte: MPPE

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