Vereador Vandinho Marcula faz apelo ao Governador pela reabertura da cadeia pública de Belém do São Francisco

0

O presidente da Câmara de Vereadores do município de Belém do São Francisco, Vandinho Marcula, atendendo apelo de familiares de pessoas privadas de liberdade da sua cidade, pede ao Governador de Pernambuco, Paulo Câmara, que providencie urgentemente a reabertura da cadeia pública já devidamente reformada.

A preocupação do parlamentar já é do conhecimento do Secretário Estadual de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico. Em ofício encaminhado ao titular da pasta, Vandinho Marcula, relata a situação desses familiares que enfrentam dificuldades para visitá-los em cadeias de outras cidades, uma que, os mesmos (presos), foram transferidos por conta da reforma na unidade prisional.

Concluída a reforma, entende-se, que, cabe ao Estado removê-los para o cumprimento da pena na cadeia de origem. Lembrando que situação semelhante é vivenciada em Floresta e Cabrobó, o que já seria necessário tais providências, ou seja, transferências dos referidos presos. Na alegação dos familiares dos presos, conta além da dificuldades com transporte, situação financeira e os constantes perigos nas estradas.

Os princípios e as boas práticas para a proteção das pessoas privadas de liberdade, ressalta que, as transferências das pessoas privadas de liberdade deverão ser autorizadas e supervisadas por autoridades competentes, que lhes respeitarão, em todas as circunstancias, a dignidade e os direitos fundamentais e levarão em conta a necessidade de que a privação de liberdade ocorra em locais próximos ou vizinhos à família, à comunidade, ao defensor ou representante legal e ao tribunal de justiça ou outro órgão do Estado que examine o caso. Dessa forma é importante que o preso esteja cumprindo sua pena em sua cidade, próximo de sua família, o que no momento não está acontecendo em Belém do São Francisco.

As pessoas privadas de liberdade tem o direito a manter contato pessoal e direto, mediante visitas periódicas, com seus familiares, representantes legais e outras pessoas, especialmente pais, filhos e filhas e respectivos cônjuges. Estando eles presos em outras cidades, esse direito é limitado, pois nem todos os familiares tem condições de irem até onde os presos então condicionados.

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome