Yves Ribeiro (MDB) foi eleito em segundo turno, obtendo 83.858 votos (57,52% dos votos válidos).
Na manhã desta quinta-feira (17), o prefeito eleito da cidade do Paulista, obteve uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por unanimidade de 7 votos à 0, os ministros deferiram o registro de candidatura do emedebista.
Para Yves, mais uma vez a justiça se fez presente: ˜Ganhamos mais uma vez!Mais uma vez a justiça se fez presente, porque a verdade nunca fica oculta.Agradeço a Deus por me permitir trabalhar para fazer da Cidade do Paulista um lugar melhor pois é esse o meu objetivo.” Exclamou.
O pleno não acatou os recursos interpostos por Aderbal Cavalcanti Júnior e Ariadne Dias Morais contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que já havia confirmado, também de maneira unânime, o registro de candidatura de Yves à Prefeitura de Paulista.
Na tarde do mesmo dia, o novo prefeito participou da cerimônia de diplomação dos eleitos para o Executivo e o Legislativo no município este ano. A solenidade ocorreu de maneira virtual devido à pandemia.
Entenda o recurso:
A candidatura foi questionada pelos adversários com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). Conforme a acusação, o candidato estaria inelegível devido a uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou as contas públicas de quando ocupou a prefeitura em mandato anterior.
Ocorre que, em relação a esse caso, há uma decisão da 14ª Vara Federal, datada de 20 de outubro de 2020, que suspende os efeitos do processo que tramita no Tribunal de Contas até o julgamento de mérito. Por essa razão, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) reverteu a decisão de primeiro grau e concedeu o registro do candidato.
O relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, destacou que a decisão do TRE pernambucano “está em consonância com a jurisprudência do TSE no sentido de que, existente liminar suspendendo os efeitos do decreto desaprovador de contas, descabe aferir a presença dos demais requisitos da alínea g”.
O relator ainda acrescentou que para chegar a uma conclusão diferente, seria necessário rever fatos e provas, o que não é possível nessa instância superior.Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
Fonte: TSE
Assessoria de Imprensa – Yves Ribeiro